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JOHNSON & JOHNSON PODE TER DE PAGAR INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA POR ‘TALCO CANCERÍGENO’
Grupo de mulheres acusa o produto da farmacêutica americana de causar tumor no ovário
13 de julho de 2018
(foto: Diyeverywhere.com/Reprodução)
Em decisão divulgada na quinta, dia 12 de julho, um tribunal da cidade de St. Louis, no estado de Missouri, nos Estados Unidos, decidiu que a empresa farmacêutica Johnson & Johnson deve pagar US$ 4,69 bilhões (cerca de R$ 18 bilhões), em forma de indenização para 22 mulheres e suas famílias que entraram na justiça alegando que um talco vendido pela gigante americana continha asbesto (amianto), o que lhes causou câncer. A informação é da agência francesa de notícias France-Presse (AFP).
Foram milhares de ações contra a Johnson & Johnson e todas acusando o talco de ter causado tumor nas usuárias. Segundo o advogado Mark Lanier, representante das vítimas, o júri foi composto por seis homens e seis mulheres, que, após seis semanas de julgamento, decidiram em favor das reclamantes.
As 22 mulheres afirmavam nos processos que o uso do talco para higiene íntima teria levado ao aparecimento de câncer nos ovários. “Por mais de 40 anos, a Johnson & Johnson encobriu a evidência da presença de asbesto em seus produtos”, comenta Mark Lanier em comunicado enviado á imprensa.
Para a AFP, a Johnson & Johnson se defende, dizendo estar “profundamente decepcionada com o veredicto” e destaca que a decisão de “conceder exatamente o mesmo valor a todas as demandantes, independentemente de seus dados individuais e diferenças legais, reflete que a evidência no caso foi simplesmente esmagada”. A gigante farmacêutica nega ainda a presença de amianto em seus talcos e promete apelar da decisão.
O asbesto é uma fibra mineral de amplo uso comercial e está proibido em grande parte do mundo desde o final dos anos 1990, devido à sua toxicidade e por ser potencialmente cancerígeno.
Em outubro do ano passado, uma Corte de Apelações de Los Angeles (EUA) barrou uma decisão que condenava a Johnson & Johnson a pagar US$ 417 milhões, também por conta do suposto efeito cancerígeno do talco íntimo, alegando que os argumentos dos demandantes eram insuficientes e vagos.
(com Agência France-Presse)
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