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CARTEIRAS DE MOTORISTAS VENCIDAS EM 2020 TERÃO MAIS UM ANO DE VALIDADE

Resolução do Contran considerou as dificuldades causadas pela pandemia do Coronavírus

9 de dezembro de 2020

A pandemia do Coronavírus mudou vários setores e serviços nos últimos nove meses, e alguns problemas não resolvidos no decorrer do ano começam a ser solucionados. Em Minas Gerais, motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas em 2020 terão mais um ano de validade do documento.

“Em março, com o agravamento da pandemia, nós tivemos a suspensão de todos os prazos relacionados à habilitação, a veículos, a infrações. O Detran ficou um tempo adotando medidas sanitárias e retornando, efetivamente, ao atendimento presencial a partir de junho. Porém, esses prazos são a nível nacional, estabelecidos pelo Contran, eles continuaram suspensos e retornaram agora em 1º de dezembro”, explicou o delegado Kleyverson Rezende, diretor do Detran-MG.

Segundo o delegado, o atendimento será de forma gradual e os condutores ou proprietários dos veículos devem ficar atentos às datas.

Veja a tabela com as datas:

Data de vencimento Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021

A renovação da habilitação poderá ser feita em até 12 meses – levando em conta a data do vencimento da mesma. “Os condutores que tiveram sua CNH, ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e a PPD (Permissão Para Dirigir), que é aquela primeira habilitação que o condutor tem no primeiro ano, vencidos em 2020 deverão ser renovar dentro do prazo de 12 meses”, afirmou a delegada Flávia Portes, chefe da Divisão de Habilitação.

A policial ainda destacou a importância da renovação da habilitação. “Uma vez que o documento não está dentro do prazo de validade conferido pelo órgão de trânsito, em termos de fiscalização, ele será considerado inválido e o condutor terá a sua habilitação retida”, finalizou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carolina Caetano

Jornal O Tempo 03/12/2020

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