COPASA COBRA POR SERVIÇO QUE NÃO PRESTA EM SANTA LUZIA
Segundo o MPMG empresa terá que reduzir em 28% a tarifa de esgoto na cidade
1 de setembro de 2017Num momento em que o trabalhador brasileiro vive sua pior crise, pagando pelas mazelas dos governos, eis que a concessionária de água do estado cobra por um serviço que não é feito, ou seja, consegue sufocar mais o trabalhador, desta vez os moradores de Santa Luzia.
Numa ação do Ministério Público de Minas Gerais publicada na última quarta-feira(30/08), a Justiça de Minas determinou a que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) reduza 28% no valor da tarifa de esgoto em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na decisão a juíza Sabrina Alves Freesz definiu que o desconto deve ser efetivado na próxima fatura e estipulou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e salientou que “a ausência de coleta de esgoto viola princípios sanitários, de saúde pública e principalmente, afetam o princípio fundamental de nossa Carta Magna – a dignidade da pessoa humana”.
Na decisão, a magistrada afirma que as provas demonstram que as irregularidades apontadas são prejudiciais à saúde da população. “As irregularidades apontadas são atentatórias à saúde pública, haja vista que o tratamento dos esgotos sanitários não está sendo feito nas condições estabelecidas pelos órgãos competentes”, destaca.
Na ação, o Ministério Público Estadual destaca que cerca 30% da população da cidade vive com esgoto a céu aberto, gerando danos ambientais e à saúde pública. De acordo com o órgão, mesmo com a falta do serviço, a Copasa cobra de todos os consumidores tarifa integral, que é aplicada quando há pelo menos a coleta do esgoto.
“Permitir a Copasa receber dos consumidores – mais do que devem – para continuar a poluir o meio ambiente, é simplesmente prestigiar a própria torpeza e permitir a obtenção de lucros ilícitos”, argumentam os promotores na Ação Civil Pública.
Por meio de nota, a Copasa informou que vai cumprir a determinação, mas disse que irá recorrer.
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